EDITAL N° 01/2026: BOLSA DE APOIO À PESQUISA TECNOLÓGICA LABIC – 2026

1 de julho de 2026

por Fabio Malini


O Coordenador do Laboratório de Internet e Ciência de Dados (LABIC) da Universidade Federal do Espírito Santo, Prof. Dr. Fabio Gomes Goveia, no uso de suas atribuições, divulga o presente Edital para a seleção de bolsistas de apoio à pesquisa tecnológica.

1. DO LABIC

O Laboratório de Internet e Ciência de Dados (LABIC-UFES) consolidou-se como grupo de pesquisa e inovação da Universidade Federal do Espírito Santo com o maior acervo digital sobre as transformações sociais brasileiras nas redes sociais, com bases de dados extraídas de plataformas como X, Facebook, Instagram, YouTube e Telegram. Essa intensa jornada de manejo dos dados sociais (social data) permitiu ao LABIC se firmar como um medialab que  desenvolve tecnologias de extração, processamento, visualização e análise de dados sobre fenômenos sociais na internet. Mais recentemente, passou também a produzir dashboards e aplicativos para o acompanhamento do debate e da conversação pública na internet, permitindo a pesquisadores, analistas e gestores acesso a ferramentas de inteligência estratégica que ampliam suas capacidades de compreender fenômenos de viralização da opinião pública digital, detecção de riscos e danos e geração de posicionamentos estratégicos para suas rotinas de atuação. 

1.1 Pesquisadores Principais

Prof. Dr. Fabio Gomes Goveia (UFES)

Prof. Dr. Fabio Luiz Malini de Lima  (UFES)

Profª. Drª. Janaina Frechiani Lara Leite (UFES)

Prof. Dr. Patrick Ciarelli (UFES)

Profª. Drª. Rosane Vasconcelos Zanotti (UFES)

Prof. Ms. Athus Cavalini (IFES)

2. DO APOIO À PESQUISA TECNOLÓGICA 

O apoio à pesquisa tecnológica destina-se a estudantes de graduação, visando o aprimoramento de suas habilidades profissionais e acadêmicas.

3. DOS OBJETIVOS

3.1. Contribuir para o desenvolvimento de recursos humanos altamente qualificados para a pesquisa e a produção de ciência, tecnologia e inovação voltada ao campo da Ciência de Dados, Comunicação Social, Ciência Social Computacional e Desenvolvimentos de Aplicações Tecnológicas;

3.2. Estimular a produção de inovação em ciência de dados, comunicação e análise de plataformas de redes sociais;

3.3. Estimular pesquisadores produtivos a se desenvolverem em atividades científicas e tecnológicas no âmbito do LABIC;

3.4. Partilhar com pesquisadores do LABIC referenciais teóricos, técnicas e métodos de pesquisa, em relação direta com os problemas a serem estudados e as inovações a serem desenvolvidas.

4. DAS BOLSAS

4.1. Serão oferecidas bolsas de apoio à pesquisa tecnológica, no valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com duração de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

4.2. As Bolsas deverão atender às seguintes áreas:

4.2.1 Análise de Redes Sociais e Produção de Conteúdo para plataformas digitais 

Produção de análise de redes sociais. Análise de conteúdo em redes sociais. Curadoria de conteúdos relevantes em redes sociais. Modelagem de tópicos e rotulação de mensagens. Produção de conteúdo para redes sociais. 

Habilidades requeridas: 

  • Conhecimentos em gestão de informação e métricas em plataformas de redes sociais. 
  • Conhecimentos em geração de relatórios analíticos e curadorias de publicações online. 
  • Conhecimentos em editoração de relatórios em plataformas digitais (ex: Canva)
  • Conhecimentos em produção de textos para redes sociais. 
  • Conhecimento em produção de conteúdos multimídia para redes sociais.
  • Geração de grafos em softwares de visualização de dados (Gephi).
  • Conhecimento  em softwares de editoração textual e de imagens. 
  • Interesse em aprender e capacidade de trabalhar em equipe.
  • Estar cursando graduação a partir do 3º período. 

4.2.2 Desenvolvimento de Dahsboards 

Habilidades requeridas: 

  • Conhecimento de linguagens como Javascript, TypeScript, HTML/CSS, Python.
  • Noções de bancos de dados relacionais e não relacionais.
  • Noções de consumo de APIs REST/JSON.
  • Conhecimento do uso de bibliotecas de gráficos para web (por exemplo: Chart.js, D3.js, ou similares)
  • Conhecimento básico sobre sistema de controle de versão de código, tal como Git.
  • Compreensão dos conceitos de usabilidade, acessibilidade e design responsivo.
  • Habilidade de identificar e solucionar problemas.
  • Interesse em aprender novas tecnologias e frameworks.
  • Capacidade de trabalhar em equipe.
  • Estar cursando graduação a partir do 4º período.

5. DA ORIENTAÇÃO

A orientação será realizada por um dos pesquisadores do LABIC.

6. DAS CANDIDATURAS

6.1. Poderão receber a bolsa de Apoio à Pesquisa Tecnológica estudantes da graduação, de qualquer área de conhecimento, preferencialmente a partir do 4º período do curso.

6.2. A pessoa selecionada deverá cumprir a carga horária de 20 horas semanais para o desenvolvimento do plano de trabalho junto ao LABIC/UFES, sendo vedado acúmulo de trabalho com estágio ou emprego.

Parágrafo Único: Deverão ser devolvidas à FAPES, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital não sejam cumpridos.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. A pessoa interessada em se inscrever no processo seletivo de bolsas de apoio à pesquisa deverá efetuar a inscrição online pelo formulário https://ufes.es/labic, inserindo as seguintes documentações:

7.1.1. Curriculum Lattes atualizado no mês da inscrição (especificar no currículo, caso tenha, suas participações em produções técnicas e/ou acadêmicas);

7.1.2 Carta de Interesse de uma página se apresentando e justificando o interesse para o tema que está aplicando (4.2.1, 4.2.2). Informar na folha de rosto da carta de interesse se tem alguma necessidade especial. A carta deve estar em formato pdf;

7.1.3. Documento de identidade civil e CPF (frente e verso), em pdf;

7.1.4. Histórico Acadêmico atualizado, em pdf;

7.2. Será permitida a inscrição, por pessoa, em APENAS em um dos temas listados no item 4.2. deste edital.

7.3. A inscrição deverá ser realizada, obrigatoriamente, dentro do prazo estipulado em calendário, estabelecido no item 14 deste edital.

8. DA PRÉ-SELEÇÃO

8.1. Encerradas as inscrições, a Comissão de Seleção verificará e analisará a documentação apresentada, eliminando as propostas que não atendam às exigências deste edital. O resultado dessa etapa será divulgado conforme o calendário. 

8.2. As candidaturas pré-selecionadas serão notificadas via e-mail para a fase de seleção que envolverá uma entrevista presencial.

8.3. Na fase de Pré-Seleção não está prevista a possibilidade de recurso.

9. DA SELEÇÃO

9.1. Será divulgada a relação de pessoas aprovadas para concessão de bolsa, bem como lista de classificação para convocação em caso de desistência. 

9.2. Após a publicação do resultado, será aberto um período de pleitos de reconsideração conforme o calendário estabelecido no item 14 deste edital.

10. DA CONCESSÃO DE BOLSAS

10.1. A pessoa selecionada deverá dedicar-se 20 horas semanais.

10.2. O pagamento da bolsa somente se efetivará em conta corrente sob o CPF do(a) bolsista, que deverá informar a agência e conta do Banestes tão logo ocorrer a publicação da aprovação para o projeto.  

11. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA 

11.1 Desenvolver as atividades de apoio à pesquisa e de inovação, pactuadas no começo de sua atividade no LABIC;

11.2 Elaborar e encaminhar Relatório Mensal de Atividades ao LABIC até o dia 10 de cada mês;

11.3 Fazer referência à sua filiação ao LABIC em toda a produção derivada da atuação, durante e após o encerramento do vínculo como bolsista.

12. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A)

12.1 Acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e de inovação propostas, de forma a contribuir para seu bom andamento e conclusão;

12.2 Encaminhar ao LABIC o parecer sobre o relatório final do bolsista, para apreciação.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Toda a menção a horário neste edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

13.2. Os casos omissos deste Edital serão decididos pela Coordenação do LABIC/UFES.

13.3. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

13.4. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital poderão ser obtidos por meio do e-mail: [email protected]

13.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do LABIC/UFES, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.6. A validade do presente processo seletivo poderá ser prorrogada, pelo período permitido em lei, e o número de bolsas poderá ser aumentado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo definido pelo edital.

14. CALENDÁRIO

Publicação do edital26/06/2026
Inscrição por meio de formulário on line no link https://ufes.es/labic26/06/2026 a 03/07/2026
Avaliação da documentação e divulgação do resultado da pré-seleção para entrevistas.06/07/2026 
Entrevistas08 a 10 /07/2026
Divulgação do resultado 13/07/2026
Período para recursos (reconsideração), através do e-mail: [email protected]1) Será aceita somente uma solicitação de reconsideração por inscrição.2) As documentações obrigatórias apresentadas fora do prazo previsto neste edital não serão aceitas para fins de recurso.

Até 15/07/2026
Divulgação do resultado final16/07/2026
Início das atividades do(a)s bolsistas01/08/2026

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